STF mantém corte de salários acima do teto no Senado.
Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas da União havia entrado com liminar contra a decisão
31 de dezembro de 2013 | 13h 56
Ayr Aliski - O Estado de S. PauloNo Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Dias Toffoli, indeferiu pedido de liminar formulado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis) contra decisão que determinou ao Senado Federal a regularização das remunerações que superam o teto constitucional e a devolução de valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos. Essa determinação foi imposta pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e é questionada pelo Sindilegis por meio de Mandado de Segurança.
Cofres públicos
Ao rejeitar o pedido, o ministro Toffoli afastou a existência de risco de lesão grave e de difícil reparação, critérios que justificariam a concessão da liminar. "A efetivação da medida não implicará supressão do pagamento de remuneração ou pensão, mas, sim, de parcela que exceda o valor do subsídio mensal, em espécie e atualmente em vigor, dos ministros do Supremo Tribunal Federal, ou seja, R$ 28.059.28", afirmou o ministro do STF.
Para Toffoli, a situação revela situação de periculum in mora inverso, "com o comprometimento dos cofres públicos por força de comando judicial precário". Para Toffoli, "é necessário aguardar o trâmite natural da ação para o exame das teses jurídicas ali debatidas", em referência ao que foi decidido pelo ministro Marco Aurélio em pedido semelhante formulado pelo Sindilegis em relação aos salários da Câmara dos Deputados.
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