quinta-feira, 22 de janeiro de 2015

Haddad (PT) e o Passe Livre para estudantes

Prefeitura de São Paulo detalha regras do passe livre para estudantes.

Gratuidade é válida para alunos do ensino fundamental e médio da rede pública, de universidade pública com renda familiar per capita de até R$ 1.182 e de universidade privada beneficiários do Prouni, Fies, Bolsa Universidade ou Cotas Sociais

A Secretaria Municipal de Transportes publicou no último dia 09/01, no Diário Oficial da Cidade, a portaria de regulamentação das regras para concessão do passe livre a estudantes no transporte público. As regras foram estabelecidas em conjunto com o governo do Estado e confirmam os critérios para obtenção da gratuidade anunciados anteriormente. A regulamentação detalha que, nos casos onde haverá limitação por renda familiar per capita, valerá a auto declaração do estudante, que será feita no portal da SPTrans.

Para uso no ônibus, os alunos que estudam cinco dias por semana receberão 24 “cotas diárias” por mês. Cada “cota diária” permite até oito embarques de ônibus em um período de 24 horas. Dessa forma, o estudante tem mais liberdade para completar seu trajeto, em um ou mais ônibus, no limite máximo de até 192 embarques por mês*. A concessão das cotas é proporcional aos dias de aula. Portanto, se o aluno estuda uma vez por semana, receberá cinco cotas. As cotas não são cumulativas. Se não forem utilizadas, não ficarão acumuladas no cartão para o mês seguinte.

Terão direito às cotas gratuitas os estudantes que:
- cursem o ensino fundamental e médio nas redes públicas de ensino municipal, estadual ou federal;
- cursem o ensino superior das redes públicas estadual ou federal, que possuam renda familiar per capita inferior a 1,5 salário mínimo nacional.
- cursem o ensino superior em estabelecimentos privados desde que sejam:
  • ·   Bolsistas do programa Prouni – Programa Universidade para Todos
  • ·      Financiados pelo Fies - Programa de Financiamento Estudantil
  • ·     Integrantes do Programa Bolsa Universidade (Programa Escola da Família), que possuam renda familiar per capita inferior a 1,5 salário mínimo nacional.

- Abrangidos por programas governamentais de cotas sociais, que possuam renda familiar per capita inferior a 1,5 salário mínimo nacional.

O cartão do Bilhete Único com a gratuidade para os estudantes só pode ser usado por seu titular, que é responsável pela recarga. Quando as cotas e viagens se esgotarem, será cobrado o valor padrão da tarifa para novas viagens no transporte coletivo.


*Esse limite é o equivalente às 48 viagens por mês anunciadas anteriormente, considerando que cada “viagem” de ônibus pode ter até 4 embarques.

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