quinta-feira, 23 de abril de 2015

PL 4330: uma afronta aos direitos dos trabalhadores!

O procurador do Ministério Público do Trabalho Helder Amorim declarou, em audiência pública no Senado Federal no último dia 13/04, que o Projeto de Lei 4330, que regulamenta a terceirização, é inconstitucional. Ele participou de audiência na Comissão de Direitos Humanos (CDH) da Casa.
Para a secretária-geral da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), juíza Noemia Porto, a precarização das relações trabalhistas em ambiente terceirizado já é grave nas atividades-meio (aquelas de apoio à rotina de uma empresa). Este é o único tipo de terceirização autorizado hoje pela Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
A juíza disse não ver motivos para acreditar que o mesmo quadro não se repetirá com a proposta de ampliação da terceirização para as atividades-fim de uma empresa, inclusive pública. Segundo ela, a regra em vigor nunca permitiu a utilização de terceirizados na atividade finalística, seja da iniciativa privada ou em empresas públicas ou de economia mista.
“Terceirizar atividade finalística é inconstitucional. Atinge direitos fundamentais como o direito à greve, acordos e convenções coletivas, reduz a remuneração dos trabalhadores e as contribuições para a Previdência”, manifestou Amorim.

O procurador garantiu que, caso passe no Congresso Nacional, o projeto terá sua constitucionalidade questionada pelo MPT no Supremo Tribunal Federal (STF) no “dia seguinte”.

Segundo Noemia, a Anamatra tem dúvidas quanto à adoção da prática até como atividade-meio, por revelar ambiente de “baixos salários, aumento dos acidentes de trabalho e burla ao direito de férias”.
“Nós ouvimos que a terceirização vai criar novos postos de trabalho. A primeira questão importante a dizer é: lei não cria emprego, nenhuma lei é capaz de criar empregos. O que pode acontecer efetivamente é que uma lei pode contribuir para péssima qualidade do emprego brasileiro”, afirmou.

Diálogo – Depois de ouvir duras manifestações do Ministério Público do Trabalho e da Anamatra contra o projeto de terceirização da mão-de-obra, o presidente da Comissão de Direitos Humanos do Senado, senador Paulo Paim (PT-RS), afastou a possibilidade de análise e decisão sobre o assunto serem “atropeladas” na Casa como aconteceu na Câmara, semana passada.
Na sessão, a representante do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Sócio-Econômicos (Dieese), Lílian Marques, alertou que a terceirização está vinculada a condições de trabalho análogas à escravidão.
Paim informou ao plenário da Comissão que o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), garantiu uma avaliação mais aprofundada sobre o tema, por meio de realização de uma sessão temática especial, em plenário.
“Ele (Renan) está acompanhando nossa sessão e pediu que eu anunciasse. E eu senti na voz dele que, como está, (o projeto) não dá não. Lá na Câmara foi atropelado, aqui não será atropelado”, anunciou o senador, após receber ligação do presidente da Casa.

Trabalho escravo – Ao comentar o projeto 4330, a representante do Dieese, instituição ligada à Central Única dos Trabalhadores (CUT), Lílian Marques, fez graves acusações à terceirização, por estar associada a condições de trabalho semelhante à escravidão.
Ela se baseou em dados sobre mortos ou resgatados de condições graves no trabalho para afirmar que, nas 10 maiores operações de resgate de trabalhadores em situação análoga à escravidão, quase 3 mil, entre 3.553 casos, envolviam terceirizados. Os dados são relativos ao período 2010 a 2013.
No setor elétrico, por exemplo, 61 terceirizados perderam a vida em 2013, contra 18 empregados diretos. Na construção civil, das 135 mortes, 75 eram de terceirizados. Em obras de acabamento, 18 entre 20 mortes foram de terceirizados; nas de terraplanagem, 18 entre 19 casos; e, nos serviços especializados, 30 dos 34 casos.
Dados do Dieese também demonstram que a rotatividade entre terceirizados é o dobro da que existe entre empregados diretos. Lílian também afirmou os casos de calote em direitos e indenizações trabalhistas são rotineiros: as empresas fecham as portas antes de pagá-los.


Texto: Márcio de Morais, da Agência PT de Notícias

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