UMA VERGONHOSA PATIFARIA E, LÁ SE VAI O DINHEIRO QUE FALTA PARA A JUSTIÇA SOCIAL AOS APOSENTADOS DO INSS. MAIS UMA VEZ, APARECE A FIGURA NEFASTA DO SEN. CALHEIROS, QUE FOI ELEITO PRESIDENTE DO SENADO, COM O APOIO DA BANCADA DO PARTIDO DOS TRABALHADORES !!! É CAPAZ DE O RENAN TER UMA "CONTA SECRETA", PARA PAGAR ESSES IMPREVISTOS DE SEUS APANIGUADOS. NO FINAL QUEM PAGARÁ É O COFRE PÚBLICO, MAIS UMA VEZ........
Senado terá de devolver R$ 300 milhões pagos em 'supersalários.
TCU deu 30 dias para a devolução e apurou que R$ 157 milhões são gastos por ano com salários acima do teto.
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Servidores do Senado terão de devolver pagamentos que receberam indevidamente nos últimos cinco anos. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (25) pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Só em salários pagos acima do teto constitucional, o valor a ser devolvido alcança R$ 300 milhões.
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O TCU apurou que R$ 157 milhões estão sendo pagos anualmente de forma irregular pelo Senado. Isso corresponde a 10% da folha salarial da Casa. Esses valores terão de ser corrigidos, o que, segundo a Corte de Contas, garantirá uma economia no futuro. Nos próximos cinco anos, se mantida a decisão, o Senado poderá gastar R$ 785 milhões a menos.
Conforme a decisão desta quarta-feira, que ainda será publicada, o Senado tem 30 dias para decidir como será feita a devolução dos recursos pagos irregularmente aos servidores. Durante a sessão, de debate acalorado, o relator do processo, Raimundo Carreiro, votou contra o ressarcimento, argumentando que os servidores do Senado receberam os recursos de boa fé.
Ele foi voto vencido, prevalecendo o entendimento do ministro Walton Alencar, que foi acompanhado por três integrantes do plenário. O placar final foi de quatro votos pelo ressarcimento e dois contra. Quem acompanhou Raimundo Carreiro contra o ressarcimento foi o ministro Valmir Campelo.
A decisão do TCU surpreendeu, pois recentemente a corte votou contra a devolução de recursos pagos indevidamente pela Câmara. Nesta quarta-feira, a composição do plenário era distinta e prevaleceu entendimento diferente. Ainda cabe recurso nesses dois casos, ao próprio TCU.
Com Agência Estado e Agência Brasil
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