Recursos podem dar a 12 condenados do mensalão novo julgamento no STF
Ministros admitem que há maioria para analisar os embargos infringentes, nos quais culpados pelo esquema de corrupção pedem revisão de penas quando placar lhes deu pelo menos 4 votos favoráveis
23 de abril de 2013 | 0h 30
Felipe Recondo, Mariângela Gallucci e Eduardo
Bresciani
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Esses ministros adiantam que há maioria na Corte para que sejam admitidos os
chamados embargos infringentes – recurso previsto quando há pelo menos quatro
votos contra a condenação do réu. No caso de Dirceu isso ocorreu na acusação de
formação de quadrilha, enquanto com Cunha o placar que permite a revisão da pena
foi registrado no crime de lavagem de dinheiro.O prazo para os advogados entrarem no STF com os embargos infringentes é de 15 dias e começa a contar hoje, dia seguinte à publicação do acórdão. O acórdão – a íntegra do julgamento, com os votos dos ministros – foi publicado nessa segunda-feira, com 8.405 páginas.
Sendo admitidos os recursos – o que é a tendência, segundo apurou o Estado –, os ministros terão de julgar novamente os casos em que houve quatro votos pela absolvição. Com um novo julgamento, seriam abertos novos prazos. A composição do plenário do STF será diferente, já que os ministros Ayres Britto e Cezar Peluso – ambos votaram pela condenação dos réus – se aposentaram. No lugar de Peluso foi nomeado Teori Zavascki. E um novo ministro será indicado para a vaga aberta com a aposentadoria de Ayres Britto.
Valério & Cia
No novo julgamento podem também ser revistas as penas do empresário Marcos Valério – o operador do mensalão –, seus ex-sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, a ex-diretora financeira da SMP&B Simone Vasconcellos, a ex-presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, o ex-vice-presidente da instituição, José Roberto Salgado, o ex-assessor do PP João Cláudio Genu e o ex-sócio da corretora Bônus Banval, Breno Fischberg.
No acórdão publicado ontem, alguns ministros enfatizam, nos respectivos votos, que o Supremo é obrigado a analisar os embargos infringentes. É o que ocorre, por exemplo, no voto do ministro Celso de Mello. Ele cita o artigo do regimento interno do Supremo que permite o recurso "sempre que o juízo de condenação penal apresentar-se majoritário".
A ministra Cármen Lúcia já deu sua opinião em outro processo, em fevereiro de 2012, quando observou que o embargo infringente cabe para ações penais, caso do mensalão.
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Contrários aos embargos infringentes, os ministros Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Marco Aurélio Mello deverão ser voto vencido.
Presidente do STF e relator do mensalão, Barbosa resistia a levar os recursos dos condenados para análise do plenário. Foi aconselhado pelos colegas a rever a postura. Com isso, o STF deu um prazo maior para apresentação de recursos após a publicação do acórdão.
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Econômico em suas manifestações durante o julgamento, o ministro Dias Toffoli deixou registrada no acórdão sua convicção sobre a falta de provas
para condenar o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu. Ele foi assessor de Dirceu quando este ocupou o cargo no governo Lula.
OBS: NOSSA JUSTIÇA CONTINUA CEGA; NOSSO COMPANHEIRO ZÉ DIRCEU CONTINUA SUA DESDITA. A VERDADE PREVALECERÁ. O PESSOAL DA CAPA PRETA NÃO É DONO DA VERDADE. ELES SÃO MUITO BONS, PARA ENCAIXAR SEUS PARENTES EM CARGOS PÚBLICOS, CONFORME CONSTA NA TRAMA ENTRE O FUX E O GOVERNADOR SÉRGIO CABRAL, PARA ABRIR UMA BRECHA E ENCAIXAR A FILHA DO FUX...........
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