CNJ condena três desembargadores por envolvimento em irregularidades
Magistrados acusados pelo desvio de R$ 14 milhões e venda de sentenças foram aposentados compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça
27 de junho de 2013 | 21h 41
Valmar Hupsel Filho - O Estado de S. Paulo
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) condenou nesta quinta-feira, 27, três
desembargadores à pena de aposentadoria compulsória por envolvimento em
irregularidades no exercício da atividade. Dois deles são ex-presidentes do
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, acusados participação em um esquema
que resultou no desvio de mais de R$ 14 milhões destinados ao pagamento de
precatórios. O terceiro é do Tocantins e foi acusado de receber propina para dar
decisões favoráveis em cinco processos que julgou.
Os desembargadores do TJ-RN Osvaldo Soares Cruz e Rafael Godeiro Sobrinho
também respondem a processo criminal que tramita no Superior Tribunal de Justiça
(STJ). Eles foram acusados de pagamentos irregulares a familiares de uma
funcionária do TJ-RN durante as respectivas gestões como presidentes do Tribunal
(2007-2008 e 2009-2010).
![](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhfCuLji5xrNKqb4QYEbCiCM3Cx5mjI2UhOfZ7Wcp-raf5Oj-Macs8DyD-aNqlgcgkBsaci04-Rbi0qMb1bIOxJeOjFD2kvhj1mpRsswyeFM_3s8tCIpdxx7imX2fGUHiGWnMhR4-2gMpH1/s200/untitled.png)
Os recursos eram sacados ou transferidos por meio de cheques nominais, transferências diretas e das chamadas guias de depósito judicial ouro, segundo o relator do processo, conselheiro Jorge Hélio. Os beneficiários, segundo ele, eram sempre pessoas estranhas a processos de precatórios do Tribunal e sempre relacionadas à ex-chefe do setor, Carla de Paiva Ubarana Araújo Leal, e a seu marido, George Luís de Araújo Leal.
Os dois já foram condenados a 10 e seis anos de prisão, respectivamente, e estão cumprindo pena em regime fechado. Além disso, devolveram aproximadamente R$ 6,5 milhões aos cofres do TJ-RN. “Estamos falando de cerca de R$ 8 milhões a serem devolvidos”, disse o conselheiro. Ele disse que propôs ao plenário do CNJ a manutenção do julgamento do desembargador Rafael Godeiro, mesmo tendo ele se aposentado em fevereiro deste ano ao completar a idade limite de 70 anos, “para evitar que ele exerça algum cargo de comissão ou volte a advogar”.
Tocantins.
O desembargador Carlos Luís de Sousa, do Tribunal
de Justiça do Tocantins, foi acusado de vender sentenças. De acordo com o
relatório do conselheiro José Guilherme Vasi Werner, aprovado por unanimidade
pelo plenário, o magistrado recebeu R$ 50 mil por uma decisão favorável em 2007.
“Estou convencido de que há provas suficientes demonstrando que o requerido
percebeu vantagem indevida ou pelo menos a solicitou”, afirmou Werner, em nota
divulgada pelo CNJ.
Os outros quatro casos em que o conselheiro Werner encontrou conduta irregular do magistrado se referem ao pagamento de precatórios. Baseando-se em provas obtidas pela Polícia Federal, Werner concluiu que o desembargador Carlos Luiz de Souza proferiu sentenças que alteraram a ordem do pagamento das dívidas estatais em favor de pessoas que o remuneraram pelas decisões.
Estado não localizou os advogados de defesa dos desembargadores.
A aposentadoria compulsória é a pena mais severa aplicada a um magistrado. Nela, o condenado é impedido de exercer a magistratura mas mantém o direito de receber os proventos da aposentadoria proporcionais ao tempo de serviço. No caso do desembargador, Rafael Godeiro, que se aposentou em fevereiro, a aposentadoria é integral. No Congresso tramitam duas propostas de emendas à Constituição que propõem o fim da aposentadoria compulsória.
OBS: NAS FOTOS OS MELIANTES TOGADOS. ESTUDAM E SE FORMAM, MUITAS VEZES EM UNIVERSIDADES DO GOVERNO E PASSAM A "VIDA PROFISSIONAL" FAZENDO PATIFARIAS.
Veja também:
PEC
propõe que CNJ fiscalize tribunais de contas
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libera R$ 100 mi para auxílio-alimentação de juízes
![](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhlKeX_OCPoCeDyCBlAV8fMv6RkgDUpSE5YnYz6Ijeg3ctmZdTcL8EHIIUCE6iWyWu_isd7Ls8RYK8f1SbchyR3H1E4usoznklghm_4sc6Flob_-7FUk52maIFML9zR6tyDibvDCpEd-dbc/s275/imagesCA9KQDFK.jpg)
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Os recursos eram sacados ou transferidos por meio de cheques nominais, transferências diretas e das chamadas guias de depósito judicial ouro, segundo o relator do processo, conselheiro Jorge Hélio. Os beneficiários, segundo ele, eram sempre pessoas estranhas a processos de precatórios do Tribunal e sempre relacionadas à ex-chefe do setor, Carla de Paiva Ubarana Araújo Leal, e a seu marido, George Luís de Araújo Leal.
Os dois já foram condenados a 10 e seis anos de prisão, respectivamente, e estão cumprindo pena em regime fechado. Além disso, devolveram aproximadamente R$ 6,5 milhões aos cofres do TJ-RN. “Estamos falando de cerca de R$ 8 milhões a serem devolvidos”, disse o conselheiro. Ele disse que propôs ao plenário do CNJ a manutenção do julgamento do desembargador Rafael Godeiro, mesmo tendo ele se aposentado em fevereiro deste ano ao completar a idade limite de 70 anos, “para evitar que ele exerça algum cargo de comissão ou volte a advogar”.
Tocantins.
![](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgaHhk53sd7sN5BO_qrJFkSiNVwOZgonB11DiRt0bm-ptXA5uwooHpQ10BzHbTQcKYbC3JnnBRryRK_psfHed2QfnS9zM6-Th2aAjZ8oUqZfmyc2hia__t-YNfnekEHsStCkqbPyyl1pD6s/s265/untitled.png)
Os outros quatro casos em que o conselheiro Werner encontrou conduta irregular do magistrado se referem ao pagamento de precatórios. Baseando-se em provas obtidas pela Polícia Federal, Werner concluiu que o desembargador Carlos Luiz de Souza proferiu sentenças que alteraram a ordem do pagamento das dívidas estatais em favor de pessoas que o remuneraram pelas decisões.
Estado não localizou os advogados de defesa dos desembargadores.
A aposentadoria compulsória é a pena mais severa aplicada a um magistrado. Nela, o condenado é impedido de exercer a magistratura mas mantém o direito de receber os proventos da aposentadoria proporcionais ao tempo de serviço. No caso do desembargador, Rafael Godeiro, que se aposentou em fevereiro, a aposentadoria é integral. No Congresso tramitam duas propostas de emendas à Constituição que propõem o fim da aposentadoria compulsória.
OBS: NAS FOTOS OS MELIANTES TOGADOS. ESTUDAM E SE FORMAM, MUITAS VEZES EM UNIVERSIDADES DO GOVERNO E PASSAM A "VIDA PROFISSIONAL" FAZENDO PATIFARIAS.
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