quinta-feira, 4 de abril de 2013

O GOVERNO DE CAMPINAS DEVERIA AFRONTAR A LEI, EM BENEFÍCIO DA POPULAÇÃO.

03/04/2013 11h38- Atualizado em 03/04/2013 22h47

Justiça de Campinas nega reabertura de acesso a universidades e hospital

Pedido da Prefeitura era para abrir após obras em marginais da Dom Pedro.
Reformas na rodovia constam em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

Do G1 Campinas e Região



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Acesso fechado no km 135 na Rodovia Dom
Pedro I, em Campinas (Foto: Divulgação)

O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública em Campinas (SP),Wagner Roby Gidero, negou na terça-feira (2) o pedido da Prefeitura para reabrir o acesso no KM 135 Rodovia Dom Pedro I (SP-065) para a Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e PUC pela Rua Sérgio Carnielli. Onze mil motoristas utilizavam o local.
Acesso fechado no KM 136 na Rodovia Dom Pedro I, em Campinas (Foto: Divulgação) O pedido da administração era obrigar a concessionária a reabrir o local assim que as obras nas marginais da rodovia fossem concluídas. Por meio de assessoria, a Prefeitura informou que aguarda o julgamento da ação movida em conjunto pelas universidades.

A Rota da Bandeiras informou que desde o fechamento do acesso tem cumprido todos os deveres legais e contratuais. A empresa disse ainda que a primeira parte das obras entre os KM 134 e 140 terminam até o final de 2013. Este trecho vai do entrocamento da Rodovia Adhemar de Barros (SP-340) e a entrada para o Distrito de Barão Geraldo.
   
Na sentença, o juiz Wagner Roby Gidero disse que não pode permitir a reabertura porque existe uma determinação judicial anterior para que o acesso permaneça fechado e as obras são decorrentes de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com a concessionária.Veja a sentença abaixo:

O caso

O acesso da Rodovia Dom Pedro ao Parque das Universidades foi fechado no dia 7 de fevereiro para que a Rota das Bandeiras continuasse as obras de construção de marginais na via. A empresa alega que sem o fechamento é impossível executar as obras.
PUC, Unicamp e o Hospital Madre Theodora entraram na Justiça pedindo a reabertura. No dia 13 de fevereiro a Justiça chegou a autorizar a reabertura. A abertura ocorreu no dia 19 de fevereiro, mas a Rota das Bandeiras recorreu e obteve decisão favorável.

Decisão Proferida
 

MUNICIPALIDA DE CAMPINAS promove AÇÃO CIVIL PÚBLICA contra ARTESP - AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE SÃO PAULO e CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS descrevendo a mesma matéria já alegada em anterior ação civil pública movida pela Universidade Estadual de Campinas, na qual alega, em síntese, que sob a justificativa da readequação de vias marginais na Rodovia D. Pedro I, a Concessionária requerida teria fechado permanentemente a via de acesso à Rua Sergio Carnielli. Entretanto, repetindo ainda a matéria da anterior ação, o prejuízo ao interesse público, eis que se trata da via de acesso às Universidades, ao Hospital Madre Theodora e pessoas que residem no bairro. Descreveu as decisões proferidas na ação civil pública, processo 178/13, e requereu antecipação de tutela consistente em determinar às requeridas a apresentar, nos autos, estudos e projetos necessários, observados os parâmetros técnicos e legais de trânsito, para a manutenção do acesso seguro à Rua Sergio Carnielli quando da conclusão das obras de construção das marginais. É O RELATÓRIO. D E C I D O. Já decidi anteriormente sobre a manutenção da alça de acesso pela Rua Sergio Carnielli em vista do grande prejuízo ao tráfego, notadamente às pessoas que se utilizam do local para o caminho da Pontificia Universidade Católica de Campinas Campus I, Campus da Unicamp e Hospital Madre Theodora, nosocômio de movimento da localidade. Além disso, existe um bairro inteiro que ficou ilhado em razão da retirada do caminho de décadas. Por outro lado, a facilidade em que a Concessionária pode abrir ou fechar os acessos na rodovia D. Pedro I é outro fator que impele a manutenção da alça de acesso, o que parece ser de necessidade unânime. Na oportunidade a decisão foi a seguinte: Trata-se de ação civil pública onde Autarquia Especial promove buscando abertura de acesso de via pública interditada. A autora é autarquia estadual e isso lhe dá legitimidade para a propositura da demanda. Levando em consideração que o fechamento da via muda o trânsito e prejudica o itinerário de muitas pessoas que passam pelo local para o acesso às Universidades e a Hospital no local, o objeto da demanda se encaixa no dispositivo do artigo 1.º, IV, da Lei n.º 7.347/85, autorizando a propositura. Sobre o pedido, tenho que a Concessionária tem em sua atividade o gerenciamento do tráfego e da via pública da Rodovia D. Pedro I. Em razão disso, promove necessária reforma da pista com a construção de via marginal, justamente para evitar os constantes afunilamentos com congestionamentos em horários de pico da jornada diária em dias úteis. Em razão disso, promoveu o fechamento da via de acesso à Rua Sergio Carnielli, mas isso ocorreu à revelia dos usuários e da Municipalidade, segundo informes da inicial. O comunicado de fls. 124 descreve: AVISO. FECHAMENTO DO ACESSO AO PARQUE DAS UNIVERSIDADES. Prezado motorista: Para aumentar a segurança e conforto do usuário, a Concessionária Rota das Bandeiras trabalha na reformulação do sistema viário local e construção das marginais da rodovia D. Pedro I (SP-065). Na nova etapa das obras, o acesso da D. Pedro I ao bairro parque das Universidades, na altura do km 135+600, pela Rua Sergio Carnielli, será fechado permanentemente a partir de 7 de fevereiro, às 11 h. O atual acesso à rua Sergio Carnielli representa perigo aos usuários, por causa da confluência com quem deixa a marginal. O fechamento será feito em acordo com Ministério Público, Artesp (Agência Reguladora de Transportes de São Paulo) e Emdec (Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas). Importante: Utilize novas rotas (vide verso); Saia de casa mais cedo no período de adaptação; Fique atento e respeite a sinalização; Contamos com sua compreensão. O novo modelo da rodovia vai melhorar a segurança e fluidez para todos os usuários. Isto significa que o fechamento é permanente. Ou seja, não se trata de obra temporária. Por outro lado, não existe nenhum plano de substituição da via pela Municipalidade. A Concessionária informa estar de acordo a Municipalidade, mas nada explica sobre uma rota alternativa para a via, obrigando, simplesmente, todos os usuários a caminharem mais e se utilizarem de uma outra via que, além de distante, também insuficiente para todo o trânsito. Definitivamente a Municipalidade precisa estabelecer parâmetros alternativos para a situação. São muitos interessados: alunos, professores, funcionários e usuários em geral do Campus I da Pontifícia Universidade Católica de Campinas; alunos, professores, funcionários, usuários em geral da Universidade Estadual de Campinas Unicamp e seu Hospital de Clínicas; moradores do bairro; comércio existente no local e Hospital Madre Theodora. É verdade que existem outras vias de acesso, mas é natural que já são utilizadas e ficaram naturalmente congestionadas. Isso não significa que o fechamento não possa ocorrer, mas para o interesse público, que deve ser preservado, necessária a verificação pela Municipalidade de caminho alternativo com melhorias e possibilidades às casas do bairro. É fato, também, que as vias marginais da rodovia são resultantes de Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público, mas nada ficou firmado para a Municipalidade, que se mantém inerte. O fechamento se mostra temerário e às escondidas em relação aos principais usuários do local. A manutenção, ainda que para a verificação da situação da Municipalidade, é necessária. Como o principal fundamento é a surpresa e a falta de verificação da Municipalidade, entendo que a reabertura pode ser determinada, mas por prazo certo, ao menos para novos estudos da Municipalidade para não prejudicar o trânsito local. Diante disso, defiro parcialmente a liminar, para determinar a reabertura da via de acesso à Rua Sergio Carnielli e consequentemente a via de acesso ao Parque das Universidades, fechado pela Concessionária Rota das Bandeiras, por mais cento e oitenta dias, prazo que poderá ser prorrogado verificado a sua necessidade. Nesse tempo deverá ser notificada a Municipalidade para se manifestar sobre sua concordância nesse fechamento, bem como sobre vias alternativas e demonstração que as vias alternativas são suficientes para o desvio do trânsito. Intime-se a requerida à reabertura da via, com a reconstrução da pista asfáltica proporcionando o trânsito no local. Sem prejuízo disso, citem-se os requeridos. Agora, a Municipalidade, que é ré naqueloutra demanda, vem a Juízo repetir os fundamentos e requerer, não mais para a reabertura da via de imediato, mas a obrigação de proporcionar a abertura do aludido acesso após o término da construção das marginais. Todavia, a este pedido de antecipação de tutela da Municipalidade não posso dar guarida por dois motivos: O primeiro é que a questão já foi objeto de agravo de instrumento e a decisão deste magistrado foi reformada, com determinação de permanência do fechamento do acesso. Ainda que seja provisória, a decisão superior considerou que a obra tem origem em Termo de Ajustamento de Conduta e a implantação do projeto prevê bloqueio de acessos e reconfiguração do local, indicando que o E. Relator está de acordo com o fechamento. A este magistrado resta o cumprimento da decisão. O segundo motivo que leva ao indeferimento da antecipação de tutela é que a medida tem como pressuposto a imediatidade a fim de retardar o contraditório. Porém, nesse caso, se a medida visa o final da obra das marginais, nada impede que as requeridas sejam citadas e tenham oportunidade de se manifestar a respeito do pedido. Em vista disso e da decisão do agravo, indefiro a antecipação de tutela pleiteada. Ciência ao M.P. Citem-se as requeridas.

OBS: A LEI, A SERVIÇO DOS ESPOLIADORES. O JUIZ WAGNER ROBY GIDERO, GASTOU  ENORME TEXTO (ACIMA), PARA JUSTIFICAR A ADESÃO DA JUSTIÇA AOS ESPOLIADORES DA POPULAÇÃO, QUE SÃO ESSAS EMPRESAS DETENTORAS DAS CONCESSÕES PARA "EXPLORAR" AS RODOVIAS DO ESTADO. SÃO REALMENTE EXPLORADORES.

AQUI EM INDAIATUBA TEMOS OUTRA EXPLORADORA NA FIGURA DA "RODOVIA DAS COLINAS". DURANTE MUITOS ANOS TIVEMOS UMA ESTRADA SIMPLES LIGANDO AS CIDADES DA REGIÃO. APÓS MUITA LUTA DA POPULAÇÃO POR MELHORIAS, HOUVE A DUPLICAÇÃO DA RODOVIA. EM SEGUIDA IMPLANTARAM OS PEDÁGIOS. EXISTE UM CONLÚIO ENTRE A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL ATUAL, ESSA CONCESSIORÁRIA E O GOVERNO DO ESTADO. MAS JÁ DIZ O DITADO: " O JARRO TANTAS VEZES VAI À FONTE QUE UM DIA SE QUEBRA". 2014 ESTÁ PRÓXIMO. COM O VOTO, PODEREMOS QUEBRAR ESSE JARRO DAS CONCESSÕES

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