STF determina perda de mandatos para deputados condenados no julgamento do mensalão
Camila Campanerut*
Do UOL, em Brasília
Comunicar erro Imprimir Por cinco votos a quatro, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que os os deputados federais João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT), condenados por participação no esquema, perderão seus mandatos, na sessão desta segunda-feira (17) do julgamento do mensalão, em Brasília.
O relator Joaquim Barbosa proclamou que, por unanimidade, quando a ação for transitada em julgado [quando não cabem mais recursos], ficam suspensos os direitos políticos de todos os réus condenados, pelo artigo 15º da Constituição. Já por maioria, decidiu-se que, consequentemente, os réus, ora condenados, estarão impedidos de exercer mandato representativo, seguindo o parágrafo terceiro do artigo 55º da Carta. Para os ministros que divergiram, deveria ser aplicado o parágrafo segundo. (Veja tabela abaixo)
A questão sobre a perda dos mandatos dividiu os magistrados: Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello seguiram o relator e defenderam que a Suprema Corte tem poder para determinar a cassação dos mandatos. Celso de Mello, o decano da Corte, votou na sessão de hoje. Os demais magistrados apresentaram seus votos na sessão do último dia 10.
Outros três magistrados, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Rosa Weber, seguiram o revisor Ricardo Lewandowski, que defendeu que cabe ao Legislativo decidir sobre os mandatos dos condenados. Além dos deputados, a maioria dos magistrados já concordou com a cassação imediata do mandato de José Borba (PP), atual prefeito de Jandaia do Sul (PR).
Com as condenações e a definição das penas no julgamento do mensalão no STF (Supremo Tribunal Federal), os deputados federais João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP) tiveram a perda de mandato decidida nesta segunda-feira (17) pelos ministros da Suprema Corte. O ex-deputado na época do mensalão e atual prefeito de Jandaia do Sul (PR), José Borba (PP), também deverá perder o mandato, que terminaria no dia 31 de dezembro.
O JUIZ LEWANDOWSKI SUSTENTA A INDEPENDÊNCIA ENTRE OS PODERES. PODERÁ HAVER REAÇÃO NO PARLAMENTO E OS DEPUTADOS NÃO ACEITAREM A INGERÊNCIA DO STF NO LEGISLATIVO BRASILEIRO E AÍ, ESTARÁ FORMADO O EMBRÓGLIO. AMANHÁ, O LEGISLATIVO PODERÁ INTERFERIR NO FUNCIONAMENTO DO JUDICIÁRIO, O QUE SERIA
UMA AÇÃO INDEVIDA. VAMOS VER NO QUE DARÁ ESSE CASO.
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