terça-feira, 31 de dezembro de 2013

A TURMA DA CAPA PRETA QUER JOGAR "PARA A GALERA". É JOGO DD CENA. O PRESIDENTE DO STF, RECENTEMENTE MANDOU PAGAR OS PROVENTOS DE UM JUIZ QUE ESTÁ SENDO PROCESSADO POR CORRUPÇÃO. EM TODAS AS INSTÂNCIAS, NOSSAS AUTORIDADES ESTUDAM "COM MUITO CARINHO NOSSAS LEIS", PARA SABER COMO OBTER VANTAGENS PECUNIÁRIAS PELAS BRECHAS QUE OS POLÍTICOS DEIXAM. É A FARRA DO BOI.......É POR CAUSA DESSAS SITUAÇÕES QUE AS AUTORIDADES GANHAM TANTO E NOSSO POVO GANHA TÃO POUCO. QUANDO RECENTEMENTE FORAM CORTADOS OS VERGONHOSOS 14º E 15º SUBSÍDIOS DOS PARLAMENTARES FEDERAIS, O PRESIDENTE DA CÂMARA EDUARDO ALVES LOGO EM SEGUIDA AFIRMOU QUE JÁ HAVIA TOMADO AS "PROVIDÊNCIAS" PARA QUE OS DEPUTADOS NÃO SOFRESSEM REDUÇÃO EM SEUS PROVENTOS. SÃO UNS PATIFES.......JÁ DIZ O POETA QUE O PODER CORROMPE...

 

 

 

STF mantém corte de salários acima do teto no Senado.

Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas da União havia entrado com liminar contra a decisão


31 de dezembro de 2013 | 13h 56
Ayr Aliski - O Estado de S. Paulo

No Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Dias Toffoli, indeferiu pedido de liminar formulado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis) contra decisão que determinou ao Senado Federal a regularização das remunerações que superam o teto constitucional e a devolução de valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos. Essa determinação foi imposta pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e é questionada pelo Sindilegis por meio de Mandado de Segurança.
 
O Sindilegis argumenta que os valores pagos a título de horas extras e de exercício de funções comissionadas estão excluídos do teto constitucional. Ao pedir a suspensão liminar da decisão do TCU, o Sindilegis disse que é verba de natureza alimentar, cuja supressão afrontaria o princípio da irredutibilidade salarial.

Cofres públicos
Ao rejeitar o pedido, o ministro Toffoli afastou a existência de risco de lesão grave e de difícil reparação, critérios que justificariam a concessão da liminar. "A efetivação da medida não implicará supressão do pagamento de remuneração ou pensão, mas, sim, de parcela que exceda o valor do subsídio mensal, em espécie e atualmente em vigor, dos ministros do Supremo Tribunal Federal, ou seja, R$ 28.059.28", afirmou o ministro do STF.
Para Toffoli, a situação revela situação de periculum in mora inverso, "com o comprometimento dos cofres públicos por força de comando judicial precário". Para Toffoli, "é necessário aguardar o trâmite natural da ação para o exame das teses jurídicas ali debatidas", em referência ao que foi decidido pelo ministro Marco Aurélio em pedido semelhante formulado pelo Sindilegis em relação aos salários da Câmara dos Deputados.

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