terça-feira, 26 de novembro de 2013

NOSSAS LEIS PRECISAM SOFRER UMA INJEÇÃO DE MODERNIDADE. ZÉ DIRCEU PODERÁ TRABALHAR, COM O CONSENTIMENTO DA JUSTIÇA !!! E SE A JUSTIÇA NEGAR ??? E SE O JUIZ DIRIGENTE DO SUPREMO NÃO ACEITAR ESSAS CONDIÇÕES??? POR OUTRO LADO ZÉ DIRCEU SERVIRÁ COMO EXEMPLO A OUTROS PRESOS QUE ESTEJAM NO MESMO REGIME E QUE BUSCAM UMA REINTEGRAÇÃO Á SOCIEDADE CIVIL. PONTO PARA ZÉ DIRCEU.

Dirceu terá salário de R$ 20 mil se for autorizado a trabalhar em hotel.

Salário mensal corresponde ao cargo de gerente administrativo com carga horária das 8h às 17h; para trabalhar, ex-ministro precisa do aval da Justiça

Por Wilson Lima- iG Brasília | - Atualizada às

O ex-ministro chefe da Casa Civil José Dirceu, um dos presos no mensalão, terá salário de R$ 20 mil por mês se a Justiça autorizar que ele trabalhe como gerente administrativo do hotel Saint Peter, um hotel quatro estrelas de Brasília, durante o cumprimento da pena em regime semiaberto.

Brasília: Dirceu pede à Justiça para trabalhar como gerente de hotel
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O contrato de trabalho foi assinado dia 22 de novembro, uma semana após a Polícia Federal (PF) cumprir o mandado de prisão. Mas, para assumir o emprego, Dirceu, que está na Penitenciária da Papuda, precisará de uma decisão do juiz da Vara de Execuções Penais (Vepe) de Brasília, Bruno Ribeiro. Ele pede para trabalhar das 8h às 17h, com uma hora de almoço, entre 12h e 13h.
Futura Press
Dirceu ao se entregar na sede da PF em SP

Condenado a 10 anos e 10 meses de prisão no mensalão, o ex-ministro encontra-se, desde a semana passada, em regime semiaberto - parte relativa à condenação de 7 anos e 11 meses por corrupção ativa -, conforme entendimento do Supremo.
Em seu argumento, a defesa do ex-ministro diz que não há dúvida que "torna-se admissível a realização de trabalho externo [de Dirceu], conforme preceitua o artigo 35, parágrafo 2.º do Código Penal". E completa: "José Dirceu preenche todos os requisitos necessários para que lhe seja deferida a possibilidade de trabalho externo."
O ex-ministro já tem até carteira de trabalho com carimbo do seu empregador. No contrato, a direção do St. Peter Hotel fez constar a informação de que "tem plena ciência e anui com as condições do empregado no sentido de cumprir a atividade laboral, seja no tocante ao horário, seja por outra exigência a qualquer título, relativamente ao regime profissional semiaberto ou outro que seja determinado pelo Poder Judiciário para cumprimento da pena a que foi submetido em razão da condenação na Ação Penal 470".

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