Mobilização na Vila Ema barra condomínio e salva 477 árvores
Após dois anos de pressão, moradores da Vila Ema, na zona leste de São Paulo,
conseguiram barrar a construção de um condomínio residencial de quatro torres da
Tecnisa em uma área verde de 17 mil metros quadrados – tamanho de dois campos de
futebol.
Localizado na Rua Batuns, o terreno tem 477 árvores nativas e será
transformado em parque municipal, conforme resolução do Conselho do Fundo
Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Confema) publicada
sábado no Diário Oficial da Cidade.
A área pertence à Oregon Investimentos Imobiliários e será desapropriada com
dinheiro da Prefeitura. A licença para a construção das novas torres foi negada
pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente. Desde 2010 moradores se
mobilizavam em abaixo-assinados na internet e protestos. Até um blog (Viva o
Parque) foi criado para tentar impedir a construção de novos prédios no bairro,
que não conta com nenhum parque.
Entre as espécies que serão preservadas estão cedros-rosas, jabuticabeiras,
jatobás e o palmito-juçara, ameaçado de extinção. Segundo vizinhos, o local
também é um “berço” de maritacas e macaranãs.
A seguir, o despacho publicado sábado no Diário Oficial que
garante a criação do parque na Vila Ema:
Resolução nº 025/CONFEMA/2013, de 26 de julho de
2013.
Dispõe sobre a
aprovação de projetos candidatos a
recursos do FEMA
O Conselho do Fundo
Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável – CONFEMA, usando das
atribuições e
competências que lhe são conferidas por
Lei,
RESOLVE:
Art. 1º – APROVAR, considerando a viabilidade técnica
e
financeira, DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA DE PROPRIEDADE
DE OREGON
INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS, situada à
Av. Vila Ema s/nº, 1523 e 1579 – Vila
Prudente – PARA IMPLANTAÇÃO
DO PARQUE MUNICIPAL VILA EMA (Processo
nº.
2010–0.257.666-7) proposto por DESAP / SECRETARIA
DE NEGÓCIOS JURÍDICOS
candidato aos recursos do FEMA,
durante a 81ª Reunião Plenária Ordinária,
realizada em 26 de
julho de 2013. O Projeto enquadra-se nas leis do SISNAMA
(Lei
14.887/2009, art.57, I), na Política Municipal do Meio Ambiente
e
Educação Ambiental e na Diretriz Anual do CADES: Expansão
e Conservação de
Áreas Verdes e Unidades de Conservação
e Parques Urbanos, Lineares e Naturais
(Resolução nº 153/
CADES/2013).
Dotação Orçamentária nº
94.10.18.541.1210.7.127
.4.4.90.61.00.08 – Implantação de Projetos
Ambientais
FEMA
Art. 2º – Esta resolução entrará em vigor na data de
sua
- publicação, revogadas as disposições em contrário
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