Licença vira ‘poupança’ na Assembleia de SP
Deputados paulistas autorizam servidores a vender três meses que teriam de ser usados para descanso; custo anual deve chegar a R$ 1,5 milhão
15 de julho de 2013 | 2h 06
Fernando Gallo - O Estado de S.Paulo
A Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou uma resolução para permitir aos
servidores a venda integral da licença-prêmio, uma manobra que pode custar aos
cofres do Legislativo paulista um custo adicional de R$ 1,5 milhão por ano.
Especialistas em direito administrativo afirmam que a Casa tornou possível o
desvirtuamento completo do benefício, uma vez que ele foi criado para ser fruído
como descanso, e não recebido como dinheiro.
Instituída pelo Estatuto do Funcionalismo Público do Estado de São Paulo em 1968, a licença-prêmio é um benefício de 90 dias de licença a cada cinco anos trabalhados pelo servidor. Alterações na legislação estadual, contudo, foram permitindo que parte da licença fosse percebida em dinheiro. Na Assembleia, desde 2009 e até a mudança, feita em junho, os servidores podiam vender até 60 dos 90 dias. A partir do ano que vem poderão vender o período completo de 90 dias.
No funcionalismo federal, a licença-prêmio foi extinta em 1997 durante uma reforma administrativa promovida pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso. No Executivo paulista, a licença-prêmio só pode ser vendida por algumas carreiras, como policiais e professores - casos em que a substituição é mais difícil. No Poder Judiciário estadual, como na Assembleia, a prática da venda da licença-prêmio é disseminada.
Em situações semelhantes, pelo País afora, a licença-prêmio somente pode ser paga em dinheiro em casos como aposentadoria ou exoneração. Em muitos casos, no entanto, o benefício foi inteiramente desvirtuado. Não raro, servidores optam por acumular as licenças-prêmio para recebê-las anos depois em dinheiro, quando já ganham salários muito maiores do que os que recebiam quando obtiveram o direito ao benefício. Ou seja, na prática recebem valores muito maiores do que aqueles a que tinham direito originalmente.
Ritmo relâmpago. A mudança que permitiu a venda integral da
licença-prêmio no Legislativo foi proposta no último dia 11 de junho pela Mesa
Diretora, composta pelo presidente, Samuel Moreira (PSDB), pelo 1º secretário,
Ênio Tatto (PT), e pelo 2º secretário, Edmir Chedid (DEM). Tramitou em ritmo
relâmpago e foi aprovada por unanimidade pelo plenário dois dias depois, em 13
de junho, tornando-se a resolução 889/2013.

Em 2012, a Assembleia gastou R$ 7,2 milhões referentes a licença-prêmio com o
pagamento a 620 servidores ativos. No ano anterior, o valor tinha sido de R$ 5,9
milhões, para 598 funcionários. O Orçamento total do Legislativo paulista para
2013 é de R$ 844 milhões. A Casa diz que a mudança feita agora pode beneficiar
até 300 servidores por ano. Em 2014, mais 527 funcionários estarão aptos a
requerer o pagamento.
Crítico da iniciativa dos deputados paulistas, o professor de direito administrativo Floriano de Azevedo Marques, da Universidade de São Paulo (USP), afirma que "permitir a conversão de licença-prêmio em pecúnia é desvirtuar a finalidade do benefício, além de criar uma oneração ao erário que se constituiria em mais um desapreço à responsabilidade fiscal".
Além disso, tal medida "vai no sentido contrário do que nos últimos tempos vem sendo a regulamentação da matéria, no sentido de exigir que o servidor não acumule licenças prêmio e as goze ao longo do exercício. Licença-prêmio não pode virar uma espécie licenciosa de prêmio em dinheiro", conclui o professor.
Instituída pelo Estatuto do Funcionalismo Público do Estado de São Paulo em 1968, a licença-prêmio é um benefício de 90 dias de licença a cada cinco anos trabalhados pelo servidor. Alterações na legislação estadual, contudo, foram permitindo que parte da licença fosse percebida em dinheiro. Na Assembleia, desde 2009 e até a mudança, feita em junho, os servidores podiam vender até 60 dos 90 dias. A partir do ano que vem poderão vender o período completo de 90 dias.
No funcionalismo federal, a licença-prêmio foi extinta em 1997 durante uma reforma administrativa promovida pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso. No Executivo paulista, a licença-prêmio só pode ser vendida por algumas carreiras, como policiais e professores - casos em que a substituição é mais difícil. No Poder Judiciário estadual, como na Assembleia, a prática da venda da licença-prêmio é disseminada.
Em situações semelhantes, pelo País afora, a licença-prêmio somente pode ser paga em dinheiro em casos como aposentadoria ou exoneração. Em muitos casos, no entanto, o benefício foi inteiramente desvirtuado. Não raro, servidores optam por acumular as licenças-prêmio para recebê-las anos depois em dinheiro, quando já ganham salários muito maiores do que os que recebiam quando obtiveram o direito ao benefício. Ou seja, na prática recebem valores muito maiores do que aqueles a que tinham direito originalmente.



Crítico da iniciativa dos deputados paulistas, o professor de direito administrativo Floriano de Azevedo Marques, da Universidade de São Paulo (USP), afirma que "permitir a conversão de licença-prêmio em pecúnia é desvirtuar a finalidade do benefício, além de criar uma oneração ao erário que se constituiria em mais um desapreço à responsabilidade fiscal".
Além disso, tal medida "vai no sentido contrário do que nos últimos tempos vem sendo a regulamentação da matéria, no sentido de exigir que o servidor não acumule licenças prêmio e as goze ao longo do exercício. Licença-prêmio não pode virar uma espécie licenciosa de prêmio em dinheiro", conclui o professor.
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