segunda-feira, 18 de março de 2013

OS DONOS DESSES ANIMAIS PRECISAM SEGUIR AS NORMAS DO MUNICÍPIO.

Donos desconhecem lei que exige focinheiras


iG Paulista - 18/03/2013 09h27
Felipe Tonon | felipe.tonon@rac.com.br


Tiago Marques passeia no Taquaral com sua cadela, mestiça de vira-lata e pit bull
Foto: Érica Dezonne/AAN
Tiago Marques passeia no Taquaral com sua cadela, mestiça de vira-lata e pit bull
A Lagoa do Taquaral é um dos pontos mais movimentados de Campinas, que vê o número de frequentadores aumentar aos finais de semana. Um dos atrativos é a interdição da Avenida Heitor Penteado, que circunda o Parque Portugal e fica livre apenas para ciclistas e pedestres. Aproveitando a expansão da área de lazer, os passeios com cães de estimação se tornam possíveis, uma vez que é proibido a entrada de animais no parque. Mas uma legislação estadual que determina regras para os passeios com cachorros de grande porte não é seguida por lá. A lei estadual, regulamentada em 2004, prevê uso de focinheiras para cães das raças mastim napolitano, pit bull, rottweiler e american stafforshire terrier, assim como para suas variações e raças derivadas.

O empresário Tiago Marques, de 34 anos, passeava livremente com sua cadela, uma mistura de pit bull com vira-lata, que pela legislação deveria andar em locais públicos com focinheira. Segundo Marques, ele não conhece a lei. “Nunca ouvi falar. Além disso, ninguém se queixou comigo”, disse o empresário, que adotou o animal há nove meses. “Adotei porque ela é mansa, nunca atacou ninguém. Ela não oferece risco”, afirmou.

O técnico em mecatrônica Francis Hebert, de 28 anos, estava em companhia de um bull terrier de apenas 5 meses e que também se enquadra na determinação estadual. Ele possui cinco cachorros da raça e sempre os levou para passear pela região do Taquaral, mas confessa que nunca soube da lei. “Eu não conheço. Mas esse nem precisa de focinheira. É dócil, brincalhão”, disse.

Apesar dos frequentadores do parque ouvidos pela reportagem afirmarem que não se incomodam com a presença dos animais sem a restrição, o descumprimento da Lei 11.531 de 2003, regulamentada no ano seguinte, pode render uma multa de aproximadamente R$ 200,00, que dobra em caso de reincidência. Segundo o texto, pessoas que se sentirem ameaçadas devem chamar a polícia, que deverá comunicar o caso ao órgão responsável pela vigilância sanitária local e, se for o caso, conduzir o dono do cão à delegacia de polícia para lavrar um termo circunstanciado por omissão de cautela na guarda ou condução de animais.

OBS: EM MUITOS CASOS OS DONOS DESSES ANIMAIS SE FAZEM DE BOBOS. SABEM QUE MUITAS PESSOAS JÁ FORAM ATACADAS E MORTAS POR ESSES ANIMAIS. PRECISAM TER RESPONSABILIDADE E MANTER OS ANIMAIS NA CORRENTE E COM FUCINHEIRA.

Nenhum comentário:

Postar um comentário